Nos termos da alínea b) do ponto 1 do artigo 61º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, cabe ao Conselho Geral do agrupamento conduzir o processo de eleição e designação dos membros do Conselho Geral. Assim, declara-se aberto, com efeitos a contar do dia imediato à data do presente Edital, o processo de Eleição dos alunos no Conselho Geral.
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