Desporto Escolar

Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro

O desenvolvimento do sistema educativo nacional passa, necessariamente, por uma bem estruturada organização da Educação Física e do desporto escolar. No entanto, ao passo que a Educação Física se situa no quadro das atividades curriculares, o desporto escolar carece de tratamento próprio, em virtude de se tratar de uma atividade de complemento curricular.

Assim sendo, o desporto escolar deve ser desenvolvido tendo como referência os princípios próprios que orientam o quadro teórico, pedagógico e organizacional em que o mesmo se deve processar, constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e da Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro.

A concretização das suas finalidades determina, inequivocamente, que o desporto se integre na vida escolar, surgindo como uma componente da atividade educativa proporcionada pelo estabelecimento de ensino.

O acesso à educação, ao bem-estar físico e à saúde, através de uma prática desportiva orientada, é um direito que assiste a todos os portugueses, com especial incidência nos jovens em idade escolar.

Simultaneamente, o desporto escolar deve promover a saúde e a condição física, bem como a educação moral, intelectual e social da juventude portuguesa, no respeito absoluto pelo direito à individualidade e à diferença, partindo do princípio de que a atividade desportiva do jovem deve servir exclusivamente a sua educação, sem parcialismo e em verdadeiro espírito de cooperação.

Assumindo-se o desporto escolar como um subsistema totalmente integrado no sistema educativo, deve, contudo, ser também um sector autónomo do sistema desportivo, onde poderá estabelecer ligações com os outros subsistemas, numa situação de igualdade institucional, nomeadamente no quadro das relações com os clubes e as federações desportivas, salvaguardando sempre o primado da educação, das suas estruturas próprias e da sua unidade de direção.

Por outro lado, imperativo se torna sublinhar a necessária coerência sistémica entre a área ou disciplina de Educação Física e o desporto escolar como atividade de complemento curricular, assegurando a respetiva estrutura orgânica de forma coerente e operativa desde a escola à administração central.

O desporto escolar decorre, com efeito, tal como as demais atividades escolares, sob a responsabilidade dos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino, constituindo a escola a unidade organizativa de base do desporto escolar.

No respeito pelas características específicas de cada região, o desporto escolar deve basear-se num sistema aberto de modalidades e de práticas desportivas que serão organizadas integrando de modo harmonioso as dimensões próprias desta atividade, designadamente o ensino, o treino, a recreação e a competição.

Finalmente, e porque o desporto escolar se situa no domínio da área formal das práticas desportivas, entende-se que só deve ser desenvolvido a nível de cada escola desde que estejam garantidas as condições pedagógicas, técnicas e organizacionais que salvaguardem a dignidade do ato pedagógico e desportivo.”