O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Uma das principais alterações foi a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial.
Com o objetivo de garantir que todas as crianças e alunos continuem o seu percurso escolar no contexto atual de pandemia, este documento pretende constituir um instrumento de apoio ao desenvolvimento do Ensino a Distância. É um processo que terá de envolver, obrigatoriamente, todos os atores educativos – diretora, conselho pedagógico, coordenadores dos diretores de turma, de estabelecimento, de educação pré-escolar, de educação para a cidadania, coordenadores de departamento, diretores de turma, professores, centros de recursos para a inclusão, centro qualifica e cursos EFA, equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), bibliotecas escolares, entidades promotoras de atividades de enriquecimento curricular, pais/encarregados de educação e representantes de alunos.
É importante ter presente que este modelo de ensino é um processo em construção, alicerçado na procura permanente das melhores respostas e solução para as necessidades de cada aluno/turma, quer ao nível tecnológico (disponibilidade dos meios), quer ao nível das competências digitais.
À semelhança do que aconteceu no 3.º período do ano letivo anterior, vamos implementar o plano de Ensino a Distância onde constam os procedimentos que iremos adotar, por nível e ciclo de ensino.