ÓRGÃOS

Gestão Pedagógica e Administrativa

O conselho geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Competências

1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:

  • a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, com excepção dos representantes dos alunos, em reunião especialmente convocada para o efeito pelo Presidente do Conselho Geral cessante, o qual presidirá à mesma.
  • b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
  • c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
  • d) Aprovar o regulamento interno da escola;
  • e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
  • f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
  • g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  • h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  • i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção social escolar;
  • j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
  • k) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
  • l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
  • m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
  • n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  • o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
  • p) Preparar, assim que aprovado o Regulamento Interno, as eleições para o Conselho Geral.
  • q) Aprovar o respectivo regimento interno.

2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções.

3. No desempenho das suas competências, o conselho geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades.

4. O conselho geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade do agrupamento de escolas ou escola não agrupada entre as suas reuniões ordinárias.

5. A comissão permanente constitui -se como uma fracção do conselho geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

6. O Regulamento Interno da escola será aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

Composição do Conselho Geral

Presidente – Helena Isabel Caracol (docente) 
Docentes – Alice Gomes, Anabela Freitas, Helena Carrasqueira, Maria da Conceição Malta, Sandra Rodrigues, Sónia Custódio
Pessoal não docente – Nélia Siva, Marta Galhofas
Alunos – 
Encarregados de Educação – Caetana Serôdio (Aprender a Ser), Hélder Maltez e Marco Nunes (Escola em Movimento), Pedro Ramos (APEE de Lavre)
Câmara Municipal – Henrique Lopes (vice-presidente), Ana Paula Ribeiro (chefe de divisão), António Xavier (vereador)
Instituições – Antonieta Bento (Cercimor, CRL), Rosa Coelho (Associação Cultural Marca ADL)Joana Sacristão (Make Noise)

João António Duarte Caetano da Veiga (grupo 260)| Diretor do Agrupamento

Francisco José Bento Salgueiro (grupo 620)| Subdiretor

– Equipamentos e instalações;
– Supervisão dos refeitórios, bufetes, papelaria e reprografia
– Cursos profissionais;
– Supervisão das Bibliotecas Escolares /Centros de Recursos;
– Acompanha em articulação com o Diretor assuntos relacionados com o pessoal não docente.

Carla Isabel Pereira Mendes Crespo Alface (grupo 500)| Adjunta

– Questões pedagógicas;
– Avaliação externa;
– Articulação com o Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP).

Delfina Maria Clemente Dias (grupo 910)| Adjunta

– Educação Especial e Intervenção Precoce;
– Representa o AEMN no Conselho Local de Ação Social (CLAS);
– Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
– Em conjunto com o Diretor acompanha as questões pedagógicas relacionadas co 1º CEB;
– Responsável pelos Serviços de Psicologia e Orientação.

Rui Manuel Antas dos Santos (grupo 550)| Adjunto

– Conselho Administrativo;
– Plataformas informáticas;
– Inovação tecnológica.

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Competências

Ao Conselho Pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de Projecto Educativo a submeter pelo Director ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Composição

O Conselho Pedagógico é composto por 16 elementos:

a) Diretor, João Veiga, que preside;
b) Sete coordenadores dos departamentos curriculares:

  • Educação Pré-Escolar: Mª da Glória Almeida Franco [gloriafranco@aemn.pt]
  • 1º Ciclo: Ana Cristina Massano [anacristinamassano@aemn.pt]
  • Línguas – Maria José Brito [mariajosebrito@aemn.pt]
  • Ciências Sociais e Humanas – Cristina Ferreira [cristinaferreira@aemn.pt]
  • Matemática e Ciências Experimentais – Manuela Neves [manuelaneves@aemn.pt]
  • Expressões – António Monteiro [antoniomonteiro@aemn.pt]
  • Educação Especial e Apoio Educativo – Mª Conceição Dias [conceicaodias@aemn.pt]

c) Coordenador das ofertas profissionalmente qualificantes para jovens – Manuela Torrinha [manuelatorrinha@aemn.pt];
d) Coordenador dos diretores de turma do 2º ciclo do ensino básico – Nelsa Sande [nelsasande@aemn.pt];
e) Coordenador dos diretores de turma do 3º ciclo do ensino básico – Sara Amaro [saraamaro@aemn.pt];
f) Coordenador dos diretores de turma do ensino secundário – Célia Alves [celiaalves@aemn.pt];
g) Coordenador dos projetos das BE/CRE – Carla Marvão [carlamarvao@aemn.pt];
h) Coordenador pedagógico do Centro QUALIFICA e do Plano Tecnológico da Educação – Ricardo Menezes [ricardomenezes@aemn.pt];
i) Coordenador dos projetos de desenvolvimento educativo – Emília Isaías [emiliaisaias@aemn.pt];
j) Representante do núcleo de avaliação interna – Manuel Prates [manuelprates@aemn.pt];

— Consulte aqui o Regimento do Conselho Pedagógico. 

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da Escola, nos termos da legislação em vigor.

Competências

Ao Conselho Administrativo compete:

a) Aprovar o projecto de orçamento anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
b) Elaborar o relatório de contas da gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas  e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola.

Composição

O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

1. Presidente – João Veiga;
2. Vice-Presidente – Rui Santos;
3. Secretária – Nélia Silva.

Educação Pré-Escolar – Mª da Glória Franco [gloriafranco@aemn.pt]
1º Ciclo Ensino Básico  – Ana Cristina Massano [anacristinamassano@aemn.pt]
Departamento de Línguas – Maria José Brito [mariajosebrito@aemn.pt]
Departamento de Ciências Sociais e Humanas–  Cristina Ferreira [cristinaferreira@aemn.pt]
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais –  Manuela Neves [manuelaneves@aemn.pt]
Departamento de Expressões e Tecnologias  – António Monteiro [antoniomonteiro@aemn.pt]
Departamento de Educação Especial e Apoio Educativo – Mª Conceição Dias [conceicaodias@aemn.pt]