SASE

O que é o SASE

1. Aos Serviços de Apoio Sócio-Educativo (adiante designados por SASE), compete, institucionalmente, no âmbito económico-social, verificar os procedimentos oficiais e garantir as condições tendentes à frequência da escolaridade obrigatória e ainda à sua continuidade.

2. Os SASE são coordenados pelo Subdirector ou pelo Adjunto do Director.

COMPETÊNCIAS:

3. São competências dos SASE:

  • a) atender e informar correctamente todos os seus utentes;
  • b) organizar os processos relacionados com o seguro escolar;
  • c) organizar as compras e a manutenção de stocks dos sectores da papelaria, bufete e refeitório;
  • d) controlar os documentos referentes às receitas e despesas dos vários sectores a seu cargo;
  • e) organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalha, por forma a optimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços;
  • f) organizar os processos individuais dos alunos que se candidatam a subsídios ou bolsas de estudo, numa perspectiva sócio-educativa, com a colaboração dos directores de turma;
  • g) assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação, garantindo uma absoluta confidencialidade;
  • h) organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as acções no âmbito da prevenção;
  • i) planear e organizar, em colaboração com as autarquias, os transportes escolares;
  • j) aplicar as disposições definidas no presente regulamento interno e na lei geral, em matéria de aquisição e empréstimo de manuais escolares;
  • k) elaborar um relatório anual relativo aos apoios sócio-educativos.

4. O horário de atendimento deve estar afixado em local visível, devendo estar permanentemente actualizado.

No âmbito da Ação Social Escolar, os alunos podem beneficiar de apoio social, em função do escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra. 

Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e no 2.º escalão, de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição do abono de família, nos termos da legislação em vigor à data da atribuição dos mesmos. 

Benefícios

Os alunos podem beneficiar de auxílios económicos destinados aos alunos do ensino básico e secundário;

Documentos para a candidatura

A candidatura a quaisquer apoios está condicionada à apresentação da seguinte documentação:

Formulário próprio da escola, devidamente preenchido;

Documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Os documentos devem ser entregues na Secretaria da Escola.

Os Encarregados de Educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.