De acordo com o Despacho n.º 6352/2020, de 16 de junho, bem como com o Manual de Apoio à
Reutilização de Manuais Escolares nos Agrupamentos de Escolas, devem os Srs. Encarregados de
Educação proceder à devolução dos manuais escolares, de acordo com as orientações que aí se
encontram.